Medicamentos Genéricos:

É um remédio intercambiável com o produto de marca ou inovador, ou seja, pode ser trocado por este pois tem rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente.

Passou por testes de bioequivalência que servem para comprovar que dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma.

Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de marca quando o médico não se opuser à substituição.

Um medicamentos genérico   é um produto farmacêutico desenvolvido e fabricado a partir de uma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem idênticas a de um medicamento considerado de referência já existente no mercado farmacêutico. Tem o mesmo efeito terapêutico, dosagem e a mesma indicação que o medicamento considerado de referência para aquele princípio ativo. A compatibilidade entre dosagens é comprovada por rígidos testes laboratoriais e clínicos para obter o registro de genérico.

Pela definição da Lei nº 9.787, Genérico é aquele medicamento que fez todas as análises comparativas a outro de marca, que foi pesquisado e desenvolvido por um laboratório farmacêutico. Resumindo: é um remédio que deve possuir a mesma ação terapêutica e a mesma qualidade daquele que o médico tem o costume de prescrever. A lei também estabelece que esse medicamento mais conhecido pode ser chamado de referência.

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júlio cesar de moraes | 08/02/2023

vocês manipulam o artrolive
. quanto cursta

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